sábado, 24 de setembro de 2011

Aula a distância não é “fast-food"

Uma liminar da Justiça Federal proibiu a veiculação da campanha do Conselho Federal do Serviço Social que compara o ensino a distância de Serviço Social à alimentação fast-food. A liminar foi concedida pelo juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara de Campinas (SP), em ação cautelar movida pela Associação Nacional dos Tutores de Ensino a Distância (Anated).

Confira a continuação dessa matéria no site:
http://www.educacaoadistancia.blog.br/aula-a-distancia-nao-e-%E2%80%9Cfast-food%E2%80%9D/comment-page-2/#comment-16973

Um comentário:

  1. Concordo com a decisão do juíz!!! Pois as pessoas envolvidas nessa campanha parecem que não entenderam e não não tem conhecimento do que realmente é a Educação à Distância em toda a sua essência!!! Além de colocarem a credibilidade das Instituições em prova também colocam a capacidade do aluno em buscar, seu interesse em estudar!!!!!! A Educação a Distância só vem trazendo benefícios na vida daquele buscar crescer profissionalmente!!!

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